Afinal quanto tempo leva para obter a certificação de produto?
Inegavelmente é a primeira pergunta que o fabricante me faz quando me procuram para auxiliá-los na implementação da portaria 52 e/ou portaria 79.
Por isso escrevi este artigo, para mostrar em etapas como funciona o processo de certificação. Desde o inicio do processo até a obtenção do selo.
Então… Vamos lá?
1- Composição e família
Primordialmente nesta etapa inicial, é necessário verificar em sua fábrica os modelos que possuem as mesmas características construtivas.
Pois a lógica é que ao se coletar um modelo ele seja representativo de todos os modelos englobados pela família.
Afinal a certificação dos colchões é feita por família, e modelos de uma mesma família.
Pois assim compartilham o mesmo Certificado de Conformidade emitido pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP) e mesmo número de registro no Inmetro.
DICA: Uma referência importante para o agrupamento em família é o Memorial Descritivo da Família.
Então sempre que modelos forem de uma mesma família, eles poderão ser representados pelo mesmo Memorial.
Visto que caso contrário, o modelo deverá compor família distinta.
2- Sistema de Gestão
Primeiramente será implementado todos os requisitos aplicáveis a portaria de colchões.
Ainda que nesta etapa serão definidos procedimentos, instruções de trabalho e outros documentos que auxiliarão no controle dos seus processos.
Bem como coletadas informações que evidenciem a qualidade do seu produto durante o processo de fabricação.
3- Definição do OCP
No site do INMETRO existe uma relação de Organismos acreditados que estão aptos a conduzirem seu processo de certificação.
Afinal é aqui que você solicitará orçamentos para ver qual o OCP atende aos seus critérios de seleção.
Em suma, acesse e veja a relação de OCP acreditados clicando aqui.
Obs: o campo escopo deve ser preenchido com o nome do produto regulamentado.
Bem como é nesta etapa que, após ter definido o OCP, você preencherá o memorial descritivo do produto.
Baseando-se nas famílias que foram identificadas na etapa 1.
4- Auditoria Interna
Logo após toda a implementação, é importante verificar a conformidade do sistema de gestão.
Se tudo o que foi feito está atendendo aos requisitos pré-estabelecidos e também preparar os colaboradores para a auditoria externa que está por vir.
Visto que durante a auditoria interna, serão realizadas entrevistas com colaboradores, checagem de práticas laborais, acompanhamento de planilhas e relatórios.
Com a finalidade de garantir dessa forma que os processos estejam funcionando perfeitamente.
5- Auditoria Externa OCP
Nesta etapa, o fabricante marca a data da auditoria externa.
Onde o auditor verificará a execução de todos os processos que estão relacionados ao produto a ser certificado.
Isso se dá através de entrevistas com colaboradores e observação do processo produtivo.
Também serão amostrados os produtos que são o objeto da certificação.
6- Envio Para o Laboratório
Depois da auditoria externa e de posse do plano de amostragem, o fabricante deve encaminhar os produtos amostrados para o laboratório.
Para que sejam realizados os ensaios de acordo com a portaria 79 e/ou portaria 52.
No site do INMETRO contém a relação de laboratórios acreditados para tal serviço.
7- Resultado Para o OCP
O Laboratório leva em média 20 dias para fazer todos os testes nos produtos, podendo ter uma variação de acordo com a quantidade de famílias.
Durante a espera do resultado, o fabricante pode entrar em contato com o laboratório se tiver alguma dúvida.
Assim que sair o resultado, o responsável do laboratório encaminha os relatórios de ensaio para o Organismo de Certificação de Produto (OCP).
8- Atestado de Conformidade
O OCP avalia o resultado e estando conforme, emite o atestado de conformidade.
Atestado de Conformidade é o documento emitido após um procedimento de avaliação da conformidade.
Ele é o responsável por indicar se um produto está em conformidade com uma base normativa, no caso a Portaria 52 e/ou 79.
9- Registros das Famílias no Orquestra
O Registro é solicitado pelo Fornecedor (o fabricante), exclusivamente pela página do Inmetro na internet (clique aqui para acessar a página).
Mas o que é o Registro?
Registro de objeto é o ato pelo qual o Inmetro autoriza a comercialização de um produto ou serviço e a utilização do selo de identificação da conformidade.
A concessão do registro é condicionada à existência do Atestado de Conformidade.
10- Produto Com Selo
Concedido o número de registro pelo INMETRO, o fabricante pode começar a fabricar seu produto certificado, identificando-o com o selo do INMETRO.
Veja o Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do Inmetro clicando no link aqui.