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Logística reversa – A velha ideia de que o ciclo de vida dos produtos na cadeia comercial termina após uso e descarte pelos consumidores já não é mais aceita.

Um dos principais marcos em relação à isso no Brasil foi a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Atrasado em relação à países como Estados Unidos, Japão e Alemanha, que adotaram dispositivos semelhantes a partir da década de 70, o governo brasileiro instituiu esta lei com base nas últimas diretrizes da União Europeia que traz princípios, objetivos e instrumentos, e dispõe sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo as responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos.

A lei aborda tópicos com o objetivo de oferecer base para o desenvolvimento de soluções para inúmeros problemas acarretados pela falta de gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil, como:

  • o excesso de resíduos no mar e corpos hídricos;
  • diversos problemas sociais como catadores em péssimas condições e correndo riscos por trabalhar irregularmente em lixões;
  • contaminação de solo e recursos hídricos;
  • saneamento básico precário;
  • enchentes;
  • proliferação de doenças;
  • dentre outros.

Essa falta de gerenciamento além de todos esses problemas sociais e ambientais gera gastos e perda de oportunidades no viés econômico.

Segundo o Relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2010, nós brasileiros literalmente jogamos na lata do lixo um montante estimado de 8 BILHÕES DE REAIS por ano.

Este valor refere-se ainda apenas aos recursos que deixam de ser ganhos com o reaproveitamento dos resíduos no próprio sistema produtivo da empresa ou com a venda de insumos, como plástico, alumínio e vidro, para reciclagem.

Ou seja, não inclui toda a economia de recursos e custos que teríamos ao aumentar a vida útil dos aterros; proporcionar melhores condições de vida à populações mais carentes e susceptíveis (o que reduziria muito custos na área da saúde); evitar tragédias como enchentes; evitar contaminações que resultam em projetos de milhões para recuperação; aumentar empregos e inclusão (com criação de cooperativas).

Logística Reversa e a Responsabilidade Compartilhada

A fim de solucionar ou mitigar problemas relacionados ao manejo inadequado de resíduos sólidos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010, regulamentada pelo decreto 9.177/2017), traz o conceito aplicado de responsabilidade compartilhada.

A lei vem cobrar o envolvimento e responsabilidade de todas as esferas no ciclo de vida do produto, tanto da sociedade, quanto de empresas, governo e comércio.

Para que este envolvimento seja possível também é abordado o conceito de Logística Reversa, obrigando as empresas a montarem um esquema para recolhimento de produtos e embalagens pós-consumo, assim como assegurarem seu reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou garantir sua inserção em outros ciclos.

Apesar das empresas serem os atores principais, importadores, distribuidores, comerciantes e o próprio consumidor são elementos fundamentais para que a logística reversa gere resultados satisfatórios.

Portanto, é essencial que este projeto seja bem planejado, desenvolvido e implantado de maneira que atinja esses setores e consiga a aderência à logística pensada.

Anteriormente à PNRS (Lei 12.305/ 2010), alguns setores já haviam se organizado e aderido à sistemas de logística reversa por meio de tratativas legais. São eles:

  • pneus inservíveis;
  • embalagens de agrotóxicos;
  • embalagens plásticas de óleos lubrificantes
  • óleo lubrificante usado ou contaminado (Oluc);
  • pilhas e baterias.

Atualmente os setores que estão sendo cobrados uma organização e implantação de logística reversa são:

  • lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • embalagens em geral;
  • embalagens de aço;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

A lei traz instrumentos como este que estimula a reflexão dos setores, bem como da população, a respeito do manejo incorreto de resíduos e das consequências expostas acima.

A logística reversa tem não só a finalidade de destinar corretamente os resíduos, mas também de incentivar a redução do consumo de recursos naturais, diminuir a geração de resíduos e incentivar o consumo sustentável.

Além dos ganhos ambientais, a adoção de um plano de logística reversa também tem impactos positivos aos negócios.

Fiquem ligados que essa é a Semana do Sistema de Gestão Ambiental criado pela Qualtec Consultoria e teremos no decorrer da semana conteúdo gratuito e exclusivo.