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Logística reversa como estratégia para redução de custos e melhoria de processos – Ao contrário do que muitas empresas possam pensar, a implantação da logística reversa vai além do cumprimento da legislação.

A maioria dos gestores quando vê essa obrigatoriedade já pensa no volume de gastos que o planejamento e desenvolvimento de um Plano de Logística Reversa pode causar à sua organização.

No entanto, além de todos os ganhos ambientais e mitigação das problemáticas discutidas acima, a adoção desse processo é, na verdade, uma grande oportunidade para realizar uma avaliação e melhoria de processos como os de produção, compras e expedição.

Além de obter redução de custos com matérias primas e resíduos, redução de impostos, maior competitividade através do marketing e até aumento nos lucros da organização, se bem planejado.

Sabemos que a melhoria contínua é um requisito importantíssimo em uma empresa, mas também representa grande desafio para a qualidade e produtividade.

Essa busca através de melhoramentos sucessivos e constantes ocorre a fim de cada vez mais padronizar e incrementar processos com o objetivo de mudanças como a resolução de imprevistos que possam ocorrer e gerar custos ou até a prevenção destes.

A análise e tomada de decisões em cima dos processos é uma prática amplamente utilizada nas organizações, que buscam agregar competitividade sustentável às suas rotinas através da redução de custos, redução de problemáticas e melhoria na qualidade do produto e processo.

Aparentemente uma lição fácil, entretanto na prática nem sempre os resultados obtidos são os esperados e boa parte das falhas podem ser atribuídas à falta de uma infraestrutura, comportamentos e práticas adequadas da empresa.

Nesta visão, a logística reversa tem sido vista como uma inovação incremental ao processo por se concentrar na metodologia, melhoria, fluxo e reestruturação de processo.

A logística reversa deve ser vista como retorno monetário.

Pode-se haver economia e ganhos com reaproveitamento de materiais, adoção de embalagens retornáveis, venda de resíduos no mercado secundário, compra de matéria prima (MP) reciclada ao invés da MP virgem, redução de reclamações e processos de clientes, obter maiores níveis de venda, valorização do produto por meio da sua recuperação, entre outras possibilidades.

A Apple, por exemplo, elaborou um esquema inovador de logística reversa e está, não só economizando em insumos e MP, mas ganhando milhões de dólares neste processo apenas recuperando os metais que obtém da reciclagem de equipamentos pós-consumo.

A multinacional norte-americana recebe aparelhos antigos de clientes, que são avaliados por funcionários especialistas e oferecem um valor em forma de crédito para a próxima compra de produtos Apple.

Com este aparelho antigo, a Apple aproveita suas peças, principalmente os metais, reciclando-os e os inserindo novamente em um processo produtivo, garantindo que não haja o descarte inadequado por parte do consumidor e cumprindo sua parte na responsabilidade compartilhada.

A empresa foi muito inteligente ao tornar esta ação em uma estratégia de mercado, pois não houve custos elevados à empresa e, ainda por cima, fidelizou os clientes que vão preferir levar os aparelhos até as lojas para receber seus créditos, dificultando a mudança desse cliente para a marca do concorrente.

O relatório de responsabilidade ambiental (Environmental Responsability Report), referente ao ano fiscal de 2015 da Apple, mostrou que ao optar pela reciclagem de materiais a organização está conseguindo gerar uma porcentagem muito grande de materiais nobres, resultando indiretamente num ganho monetário elevado.

Segundo este relatório, em 2015 foram recuperadas cerca de 28 mil toneladas de materiais de antigos aparelhos, sendo quase uma tonelada de ouro. Atualizando para preços atuais, esse ouro equivale a 40 milhões de dólares arrecadados.

Além do ouro, outros metais nobres também resultaram em um retorno considerável para a empresa: 6,4 milhões de dólares em Cobre; 3,2 milhões em Alumínio; 1,6 em Prata; 160 mil em Níquel; 109 mil em Zinco e 34 mil em Chumbo (números aproximados).

Ao todo o valor obtido com a reciclagem de materiais ultrapassa 50 milhões de dólares no ano de 2015, valor que ultrapassa os gastos com o processo de reciclagem.

Empresas no estado de SP: licenciamento ambiental “amarrado” à logística reversa

A fim de somar forças e caminhar juntamente com a legislação federal, a Cetesb publicou há um ano atrás (Abril de 2018) uma decisão de diretoria (DD 076/2018) a qual incorpora a Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental.

Em atendimento a Resolução SMA 45, de 23 de Junho de 2015, a CETESB incorpora a Logística Reversa ao processo de emissão e renovação da Licença de Operação como condicionante.

Sendo o não cumprimento da DD076/2018 resultante em penalidades previstas na legislação ambiental, bem como a não renovação da licença.

A DD 078/2018 apresenta instrumentos e um cronograma que deverão ser atendidos pelos setores listados, além de metas a serem alcançadas pelos sistemas de Logística Reversa.

As empresas estarão conforme somente se demonstrado o atendimento as exigências legais de estruturar, implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa visando atingir a meta imposta pelo órgão.

Neste caso, as organizações englobadas por essa exigência podem cumprir suas obrigações aderindo a Termos de Compromisso de Logística Reversa (TCLR), firmados entre a Secretaria do Meio Ambiente (SMA), CETESB e representantes dos respectivos setores empresariais.

Caso a organização escolha por não aderir ao termo, ela pode regularizar-se por meio da estruturação e implementação de um sistema de logística reversa individual ou coletivo, respeitando as condições apontadas pela Decisão.

A DD 076/2018 estabelece:

  • Abrangência: todos os responsáveis pela fabricação, importação, distribuição e/ou comercialização dos produtos devem implementar a LR;
  • Procedimentos: os procedimentos aplicáveis conforme mencionado acima são:
    1. Aderir ao Termo de Compromisso de Logística Reversa, ou;
    2. Planejar e estabelecer um sistema de LR próprio que possua, no mínimo, as mesmas condições estabelecidas nos TCRL;
    3. Também é aceita a possibilidade de as empresas se unirem para a criação de um sistema de LR coletivo.
  • Prazos: a Decisão determinou o ano de 2021 como prazo final para essa primeira etapa do procedimento em que as empresas deverão incorporar a LR aos seus processos produtivos. Isso não significa que as empresas possam esperar essa data como limite da implementação, pois os prazos diferem de acordo com o grau de periculosidade do produto/ resíduo e do tamanho de área de produção (m2). Alguns setores, por exemplo, já tiveram que iniciar este processo em 2018.
  • Metas: os sistemas de Logística Reversa implementados no estado de São Paulo deverão dar a destinação final ambientalmente adequada a 100% dos produtos ou embalagens pós-consumo recebidas em seus sistemas.

A fim de operacionalizar a LR no estado de SP todo até 2021, a CETESB combina dois tipos de metas distintas e complementares, que devem ser atendidas de forma gradual, sendo as metas os valores mínimos a serem atingidos até 2021. São elas:

  1. Quantitativas: determinada pela divisão entre a quantidade de resíduos pós- consumo coletados pelo sistema, e a quantidade dos respectivos produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa colocados no mercado paulista pelas empresas que fazem parte do sistema;
  2. Geográficas: determinada pela divisão entre o número de municípios
    atendidos pelo sistema (por ponto de coleta/ entrega, sistema itinerante ou outra forma) e o número de municípios onde os respectivos produtos sujeitos à logística reversa foram colocados no mercado pelas empresas que fazem parte do sistema.

Os valores das metas podem ser encontrados em tabela presente na decisão de diretoria.

Não se esqueça da corresponsabilidade: autuações por danos ambientais são compartilhadas

Independentemente da destinação e tratamento final das embalagens e resíduos pós- consumo, sua organização deve planejar e implantar um plano de logística reversa.

Se este plano incluir terceiros no processo, você deve garantir que o seu parceiro/ fornecedor esteja realmente destinando de forma ambientalmente correta e legalmente aceita.

Independentemente da função ou posição, todas as empresas envolvidas na gestão de resíduos são corresponsáveis perante a lei.

Portanto, caso uma organização polua o meio ambiente, a instituição e seus principais gestores podem ser indiciados como corresponsáveis, seja uma catástrofe como o rompimento de barragens de Mariana seja um passivo menos
significativo.

Gerir os resíduos de maneira eficiente está ligado à capacidade de produção de uma empresa, pois autuações e multas resultantes do não cumprimento de leis impactam diretamente na capacidade operacional e financeira de uma empresa no mercado.

Além de “manchar” a imagem da empresa frente aos seus clientes e fornecedores.

Diferente do que alguns gestores imaginam, enviar os resíduos para uma empresa terceirizada não é o fim da obrigação, o principio da corresponsabilidade vale para os tratamentos realizados onsite e também off-site, não eximindo a empresa geradora de possíveis processos.

Portanto, para evitar esse tipo de situação que pode ser muito negativa à sua organização é necessário tomar algumas decisões e ações importantes na escolhe de um parceiro para destinação dos seus resíduos.

Uma boa prática das empresas é realizar a homologação e qualificação dos seus fornecedores incluindo este, levando em consideração os pontos a seguir:

  • Procure saber sobre a reputação da empresa. Ela é realmente especializada no serviço que você necessita? É reconhecida no mercado e órgãos ambientais?
  • A empresa possui todas as licenças exigidas por lei em dia?
  • Faça, no mínimo, uma visita técnica para certificar-se sobre a estrutura e eficiência nos processos praticados;
  • Verifique se a empresa oferece algum mecanismo de consulta e rastreabilidade para comprovar o recebimento e tratamento do resíduo;
  • Verifique também se esse fornecedor emite o CDF – Certificado de Destinação Final, para comprovação do tratamento e destinação de resíduos de forma correta.

Faça o levantamento dessas informações, leve para outros colaboradores e Alta Direção e realize discussões e reuniões a fim de escolher o melhor fornecedor.

Essa qualificação trará mais segurança ao processo de gerenciamento de resíduos da sua organização evitando impactos ambientais e custos inesperados e altos, além de garantir a integridade da imagem da empresa.

Fiquem ligados que essa é a Semana do Sistema de Gestão Ambiental criado pela Qualtec Consultoria e teremos no decorrer da semana conteúdo gratuito e exclusivo.