Você empresário faz a sua retirada de Pró-Labore?
Pró-Labore? Não. Faço não!
Se você não faz é bem provável que continua misturando as finanças da empresa e as suas pessoais pagando aquele boleto pessoal na conta da empresa.
Aí chega no fim do mês e fala que não retirou nada da empresa, pois estava aguardando o mês fechar no lucro para fazer uma retirada.
Pois o seu ganho deve ser apenas o lucro entendendo que talvez você não possa ter uma retirada “salário” por seu trabalho na empresa.
Bom! Vamos falar do cálculo do Pró-Labore, mas antes vamos falar um pouco sobre o que se trata.
Pró-Labore vem do latim e significa “pelo trabalho”.
Ou seja, você recebe pelo seu trabalho.
É uma remuneração pelos serviços prestados, pelas atividades realizadas pelos sócios ou administradores da empresa.
Você deve nomear em contrato social quais pessoas receberão o pró-labore como forma de pagamento.
“Desde o código civil de 2013, foram divididas as figuras dos sócios e dos administradores.
Somente tem direito ao pró-labore aqueles sócios que participam da administração da empresa, nomeados como administradores no contrato ou estatuto social.
Os sócios não administradores têm direito apenas à participação nos lucros”, conforme explica o site da Osayk Contabilidade Online.
Os sócios que não possuem função administrativa na sociedade devem receber por meio de distribuição de lucros, juros sobre capital próprio ou ainda bonificação.
Isso varia de acordo com o contrato societário de cada empresa.
Vale dizer que, mesmo recebendo o pró-labore, o sócio administrador continua tendo direito a essa divisão.
O Pró-Labore e um tema bastante questionável entre os empresários devido ao aspecto financeiro, pois devido a incidência de impostos que incide duas vezes sobre o valor recebido, muitos sócios vem como positivo o recebimento apenas da divisão de lucros.
O Pró-Labore incide impostos ao sócio (pessoa física) e o outro que a empresa (pessoa jurídica) paga.
Que na verdade fica o sócio pagamento imposto sobre o mesmo pagamento duas vezes.
O sócio para o INSS que é de 11% sobre o valor do Pró-Labore mais o IRRF que pode ir de 0% até os 27,5% igual ao pago sobre o salários dos trabalhadores.
A empresa paga de INSS 20% sobre o valor do Pró-Labore (As empresas optantes do simples não pagam este INSS bem como as desoneradas do INSS conforme legislação).
Devido ao alto custo tributário para a retirada de Pró-Labore ser um incentivador para que o sócio pare com a remuneração, a atitude não é indicada.
Apesar de ser um direito, o governo entende como uma obrigatoriedade, visto que a empresa gerou lucro suficiente para pagar pelos serviços do administrador.
E não definindo uma retirada o governo perde com a arrecadação o que pode gera uma fiscalização a empresa que pode ser penalizada com a tributação de INSS e imposto de renta dobre o mesmo.
No caso do sócio abrir mão do Pró-Labore ele tem que estar ciente de que estará perdendo a possibilidade de uma aposentadoria futura, visto que não está mais contribuindo com o INSS.
Outra situação que acontece e a de receber um valor simbólico de Pró-Labore.
Prática perigosa da mesma forma, pois uma fiscalização pode analisar o cenário como uma simulação para pagar menos impostos.
Entrando um pouco no conceito de cálculo do Pró-labore para o seu negócio propriamente dito temos que cuidar muito com a não retirada de Pró-Labore.
Entendendo que o sócio administrador trabalha efetivamente na empresa com uma função específica para o desenvolvimento da operação, e o outro sócio é apenas investidor e neste caso o sócio administrador não faz retirada de Pró-Labore é bem possível que quando calculado o custo do seu produto ou serviço o valor de sua mão de obra não esteja sendo calculado.
Aí é que mora o perigo!
O Pró-Labore dentro do seu fluxo é um custo e deve ser calculado como tal.
Pois na sua falta por algum problema que o faça se ausentar da empresa, por qualquer motivo e haja a necessidade de uma mão de obra terceirizada para suprir a sua falta, esse custo tem que ser calculado.
E é neste momento que os problemas passam ou podem aparecer.
Não contabilizar os custos de uma mão de obra dentro da empresa é passível de problemas financeiros.
Pois neste exemplo da falta do sócio administrador é necessário para o decorrer da operação, ou seja, não representava custo algum.
E diante deste cenário a lucratividade da empresa foi bem diferente de quando contrataram um terceirizado para realizar as tarefas necessárias.
Se a empresa não estiver preparada financeiramente considerando um faturamento e os custos se mantendo igual aos meses anteriores, incluindo um profissional inesperado pode trazer para a empresa uma instabilidade no Planejamento Financeiro.
Agora que você entendeu a importância de definir a remuneração para os sócios que desempenham funções na empresa vamos definir algumas situações para poder chegar em um valor que seja ideal para cada um.
– Defina situações de análise para definir o valor necessário, mas principalmente, possível de se pagar pela empresa;
– Relacione os sócios que serão administradores na empesa;
– Defina suas funções. Quais atividades cada sócio vai desempenhar dentro da empresa;
– Verifique o que o mercado paga em relação ao profissionais que vão exercer as funções dos sócios;
É importante saber qual a necessidade mínima de retirada para que o sócio tenha uma situação particular estável;
Perante as possibilidades da empresa e as necessidades do sócio, faça cálculos para chegar a um valor que não comprometa a saúde financeira da empresa;
Pronto.
Chegamos a um valor de Pró-Labore pra cada sócio com uma Gestão Financeira melhor para sua empresa.
As regras e a forma de pagamento fica a cargo de cada empresa.
A preferência é que se use o mesmo critério usado para os colaboradores com os pagamentos sendo feitos sempre nas mesmas datas, até para que haja uma programação financeira por parte da empresa.
Outro fato importante que não pode deixar de acontecer é o lançamento deste pagamento junto ao fluxo de caia da empresa.
Como todas essas informações talvez seja a hora de calcular o valor de Pró-Labore do sócio administrador de sua empresa, lembrando que a divisão de lucros não faz parte deste cálculo e o sócio administrador tem participação igual aos outros sócios conforme estabelecido em contrato.
Nós da OIKOS Consultoria Empresarial temos um trabalho de transformação na Gestão Financeira das empresas onde um dos tópicos trabalhados é a necessidade e o cálculo do Pró-Labore para os sócios.
Iniciamos este trabalho com a conscientização da separação das finanças pessoais das finanças empresariais com um cálculo de necessidade de retirada mensal por parte dos sócios, frente as análises da empresa chegamos a um valor possível de retirada mensal por parte dos sócios.
Teremos imenso prazer em marcarmos uma reunião e mostrarmos nossa metodologia de trabalho tanto para os sócios quanto para a sua empresa.