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Diferenciar Pró-Labore, Lucro e Retirada Mensal ainda é um assunto que causa confusão em alguns empresários.

E é pra isso que os próximos parágrafos te auxiliarão de uma vez por todas a solucionar essa dúvida.

Primeiramente o Pró-Labore (pelo Trabalho) é um valor fixo que o empresário determina para sua retirada se ele trabalhar na empresa.

Portanto se ele realizar algum serviço ele deve ter um salário pelo que faz na empresa.

Sobretudo o salário pago a esse sócio é chamado de Pró-Labore e é justamente aqui que começam algumas confusões.

Afinal o valor do Pró-Labore também é outra questão: Como defini-lo?

Primordialmente esse valor deve ser correspondente ao trabalho realizado.

Sendo assim uma forma de determinar isso seria respondendo a seguinte pergunta:

“Quanto eu pagaria a um funcionário para realizar todas as atividades que eu realizo?”

Esse deveria ser o critério, uma vez que, caso você optasse por não realizar precisaria contratar uma pessoa para fazê-lo.

Entendo que ao utilizar esse critério em muitos casos o valor acaba ficando bem abaixo daquilo que o empresário “necessita para viver”.

E aquilo que ele retira mensalmente da empresa acaba sendo um valor bem acima.

Essa quantia que o empresário retira acima do valor que deveria ser seu pagamento (Pró-Labore).

Podemos dizer que é sua retirada mensal e faz parte dos lucros da empresa.

O Lucro Mensal é o valor que sobra mensalmente após você descontar tudo que gastou.

Como folha de pagamento – incluindo o Pró-Labore, produtos, impostos, publicidade e propaganda, energia elétrica, telefone, internet, combustível do veículo, etc.

Daquilo que vendeu ou prestou de serviço.

Esclareço que, aquilo que vendeu ou prestou de serviço não necessariamente é o que recebeu.

Porque você pode ter vendido ou prestado serviço de forma parcelada.