Diferenciar Pró-Labore, Lucro e Retirada Mensal ainda é um assunto que causa confusão em alguns empresários.
E é pra isso que os próximos parágrafos te auxiliarão de uma vez por todas a solucionar essa dúvida.
Primeiramente o Pró-Labore (pelo Trabalho) é um valor fixo que o empresário determina para sua retirada se ele trabalhar na empresa.
Portanto se ele realizar algum serviço ele deve ter um salário pelo que faz na empresa.
Sobretudo o salário pago a esse sócio é chamado de Pró-Labore e é justamente aqui que começam algumas confusões.
Afinal o valor do Pró-Labore também é outra questão: Como defini-lo?
Primordialmente esse valor deve ser correspondente ao trabalho realizado.
Sendo assim uma forma de determinar isso seria respondendo a seguinte pergunta:
“Quanto eu pagaria a um funcionário para realizar todas as atividades que eu realizo?”
Esse deveria ser o critério, uma vez que, caso você optasse por não realizar precisaria contratar uma pessoa para fazê-lo.
Entendo que ao utilizar esse critério em muitos casos o valor acaba ficando bem abaixo daquilo que o empresário “necessita para viver”.
E aquilo que ele retira mensalmente da empresa acaba sendo um valor bem acima.
Essa quantia que o empresário retira acima do valor que deveria ser seu pagamento (Pró-Labore).
Podemos dizer que é sua retirada mensal e faz parte dos lucros da empresa.
O Lucro Mensal é o valor que sobra mensalmente após você descontar tudo que gastou.
Como folha de pagamento – incluindo o Pró-Labore, produtos, impostos, publicidade e propaganda, energia elétrica, telefone, internet, combustível do veículo, etc.
Daquilo que vendeu ou prestou de serviço.
Esclareço que, aquilo que vendeu ou prestou de serviço não necessariamente é o que recebeu.
Porque você pode ter vendido ou prestado serviço de forma parcelada.