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Garantir a qualidade dos produtos não é mais um diferencial, mas sim um requisito obrigatório. Com base nisto que observamos a movimentação do mercado para estabelecer parâmetros que assegurem a qualidade dos produtos fornecidos pelo mercado.

No post de hoje iremos conversar sobre a portaria regulamentares 79 e 349  e como o atendimento aos requisitos é crucial para o sucesso das organizações que fabricam estes produtos.

Você sabia que antes do INMETRO as portarias regulamentares de colchões (portaria 79 e portaria 349), o processo de fabricação de colchões era sem seguir critério algum?

Esta situação trouxe inúmeras reclamações ao INMETRO que resolveu investigar o que estava ocorrendo. olhe o gráfico abaixo:

gráfico-certificacao-colchao

As não conformidades encontradas foram constatadas em ensaios que simulam o uso normal e rotineiro de um colchão, por parte do consumidor, e são prejudiciais tanto por apresentar risco à saúde quanto por favorecer o ambiente de concorrência injusta entre os fabricantes, na medida em que estão relacionadas, principalmente nos casos em que houve densidade diferente da declarada, à diminuição de custos de fabricação.

Isto causou muito prejuízo em especial aos consumidores que achavam que estavam comprando um colchão bom e que duraria a vida toda. Porém, muitos clientes posteriormente percebiam que estavam comprando gato por lebre, pois levavam para casa produtos sem padrão de qualidade.

Esta situação trouxe inúmeras reclamações ao INMETRO que resolveu investigar o que estava ocorrendo. Em 2008 foi verificado que 66% dos colchões brasileiros apresentavam irregularidades e muitos fabricantes de fundo de quintal enganavam descaradamente o consumidor com argumentos:

Colchão de espuma de densidade 23 como se fosse densidade 33, entre outras coisas.

Diante disso, o INMETRO publicou inicialmente a portaria 79, que é a de colchões de espuma.

Uma certificação compulsória para colchões e colchonetes de espuma que visa garantir que o consumidor final adquira produtos com qualidade assegurada, dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas Normas Técnicas Brasileiras.

BÔNUS EXCLUSIVO PARA VOCÊ

Faça o download gratuito do Cronograma de Implementação da Portaria 79

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No ano seguinte divulgou uma portaria complementar a esta, a portaria 349.

É uma portaria complementar que exige que fabricantes deixem mais claro os detalhes da constituição dos colchões nas etiquetas de identificação e proíbe o uso de quaisquer termos diferentes da sua constituição real, proíbe o uso de cola a base de solvente, entre outros.

Para receber a certificação, é necessário cumprir normas que determinam:

  • Dimensões (altura, comprimento e largura);
  • Propriedade da espuma (densidade, força de identificação, deformação permanente a compressão, resiliência, entre outros);
  • Colagens permitidas;
  • Propriedade dos revestimentos (resistência à tração, resistência ao estouro e esgarçamento);
  • Conteúdo da etiqueta;
  • E outros aspectos importantes.

Vender produtos com o selo do INMETRO é uma garantia para o consumidor, de que o produto que ele está comprando é realmente de qualidade, beneficiando também o fabricante que passa a ter mais credibilidade no mercado e padroniza seus processos internamente. Inclusive. você consegue ver as vantagens da implementação da portaria 79 em outro artigo.

Cumpra as exigências e garanta a qualidade de seu colchão!

Não fique de fora, quer tirar mais dúvidas em relação a esta portaria entre em contato comigo. Tenho acompanhado vários fabricantes pelo Brasil e vejo que muitas fábricas estão sendo fiscalizadas e notificadas por estarem fabricando fora das especificações. O prazo já expirou há tempos, mas nunca é tarde para começar.